§ 1º - Considera-se Atividade Complementar a carga horária inerente às
atribuições do cargo e destinada à preparação e avaliação do trabalho
didático, bem como às reuniões pedagógicas, pelos professores em efetiva
regência de classe, com participação coletiva dos docentes, por área de
conhecimento, e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a
proposta pedagógica de cada Unidade Escolar.
Fonte: Lei 12578/12 | Lei nº 12.578 de 26 de abril de 2012 da Bahia.
Assim sendo, a semana que se inicia em 06 de maio será de AC presencial, levando em conta a área do conhecimento: dia 07 Matemática e Ciência da Natureza, dia 08 Ciencias Humanas e dia 09 a área das Linguagens. Contamos com a
participação de todos (as), efetivamente, para tratarmos dos assuntos
pedagógicos abaixo relacionados:
Elaboração das atividades didáticas a serem
desenvolvidas nos sábados letivos;
Medidas a serem adotadas aos
alunos que não estão levando o livro para as respectivas aulas;
Novo agendamento para a visita ao
Parque Dunas;
Periodicidade das tarefas de casa para os
estudantes;
Caso Pablo, aluno portador de NE (aos professores da 5ª
série) ou a quem interessar possa;
Cordialmente,
Cacilda
Nenhum comentário:
Postar um comentário